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Cetáceos Madeira II

A concepção e preparação da candidatura do projecto CETACEOS MADEIRA II surge em 2007 com o intuito de dar continuidade ao trabalho de estudo e conservação dos cetáceos no arquipélago da Madeira iniciado com o Projecto CetaceosMadeira (LIFE99 NAT/P/006432), e que decorreu entre 2000 e 2004. Aquele projecto identificou algumas questões relacionadas com a conservação dos cetáceos no arquipélago que deveriam ser endereçadas futuramente e que foram incorporadas como objectivos no Projecto CetaceosMadeira II, Entre elas destacam-se:

- A confirmação dos dados científicos, recolhidos durante o projecto CetaceosMadeira, que apontam para a existência de áreas/habitats preferenciais para os golfinhos roazes nas águas costeiras do arquipélago da Madeira e que deveriam ser alvo de medidas de gestão e protecção para salvaguarda desses habitats e da espécie em causa (o golfinho roaz está integrado no anexo II da directiva Habitats)

- A definição de áreas de operação para as embarcações comerciais de observação de cetáceos, e limites nessa operação, face ao aumento previsível da actividade. O objectivo desta medida seria minimizar os impactos sobre os cetáceos do aumento da actividade e contribuir para o seu crescimento razoável e sustentável;

 

- O alargamento da monitorização técnico-científica das populações de cetáceos e das actividades humanas, com impactos nestas populações, às águas off-shore do arquipélago da Madeira. Entre as actividades humanas consideradas estão o tráfego marítimo oceânico, as actividades pesqueiras e os resíduos sólidos urbanos persistentes.

A publicação de uma convocatória pela União Europeia para apresentação de candidaturas, no âmbito do Programa Life+, constituiu a oportunidade do Museu da Baleia – Município de Machico ter acesso a recursos que permitem responder às questões acima mencionadas e dar continuidade ao esforço de estudo e conservação dos cetáceos no arquipélago da Madeira iniciado anteriormente.

A resposta às questões acima mencionadas vem de encontro à politica da União Europeia para a conservação da natureza, designadamente de espécies de interesse comunitário cuja conservação exige a designação de zonas especiais de conservação (anexo II da directiva Habitats) e que conduziu à criação da Rede Natura 2000. Também vem de encontro ao artigo 11º da mesma directiva, que visa a vigilância dos estatutos de conservação nas águas off-shore da União Europeia.
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